PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ - MA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2011.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art.1° ficam convocados os excedentes aprovados no concurso público que trata o Edital nº 01/2010, conforme anexo I.
Art.2° Os convocados por este Edital, deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, situada na Av. João XXIII, Centro, Alto Alegre do Pindaré. Para apresentar os documentos que trata o item 3 do presente Edital, no seguinte horário. Das 08:00 ás 12:00 e das 14:00 às 17:00h. Art.3° os excedentes aprovados no concurso ora convocados além de apresentar documentos do item 3 do Edital de concurso 01/2010, deverão apresentar a seguinte documentação para efeito de nomeação e pose:
I - Documento de Identificação e Fiscal
a) Copia autenticada do Documento de Identidade:
b) Copia autenticada do CPF;
c) Copia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;
d) Copia autenticada de Certidão de Nascimento de filhos, se houver;
e) Copia autenticada do PIS ou PASEP;
f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por pratica de atos desabonadores;
II - Documentos Pessoas:
a) Copia autenticada do titulo de Eleitor e do comprovante de votação do ultimo pleito;
b) Copia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com serviço militar) se homem;
c) Copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e em original;
d) Copia da Declaração de Bens, na forma da lei, apresentada a Receita Federal em envelope lacrado;
e) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos Públicos, na forma que dispõe o art.37, inciso XVI, alíneas a, b, e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do anexo II: (obs. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função publica em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária de trabalho emitido pelo Chefe do Setor de RH do órgão):
f) Comprovante de endereço residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);
g) 02 fotos ¾, sendo atuais e coloridas;
h) Copia da Carteira Nacional de Habilitação conforme o caso;
i) Documento Escolar
III - Exames médicos: submeter-se ao exame medico admissional a ser agendado na medicina ocupacional, sito a Rua Nova Centro, Alto Alegre do Pindaré-MA e apresentar os laudos requeridos na ocasião.
Paragrafo único - Os exames acimas mencionados poderão ser realizados pele rede municipal de saúde ou por outro profissional da rede privada, e deverão ser apresentado quando da inspeção pelo setor de medicina ocupacional.
Art.4° o candidato excedente aqui convocado que não comparecer para apresentação da documentação acima descrito, dentro do prazo estabelecido no art 2°, será considerado desistente e eliminado, sendo substituído pelo próximo aprovado, obedecido á ordem de classificação.
Art.5° A posse dos candidatos excedentes convocados serão formalizadas pelo Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA, mediante portaria especifica e pessoal e lavratura em livro próprio do termo de posse respectivo, após nomeação.
§ 1° o excedente aprovado somente será empossado mediante o cumprimento de todas as exigências contidas neste edital, obedecido ao prazo fixado pelo art. 3° deste.
Art.6° o excedente aprovado apresentara ao setor de medicina ocupacional os exames descritos no art. 3 e será submetido a exame de sanidade física e mental, cuja o lauda e/ou atestado será de responsabilidade do profissional medico legalmente habilitado, realizado em qualquer das unidades de saúde do município ou qualquer outro profissional, sendo os mesmo analisados pelo setor de medicina ocupacional.
§ 1° o excedente aprovado que não for atestado por profissional competente e analisado pela medicina ocupacional, será considerado incapaz de exercício do servido publico, e não poderá ser empossado, sob pena de nulidade do ato.
§ 2° o excedente aprovado e convocado por este Edital devera comparecer a quais quer Unidade de Saúde Municipal, para realizar os exames citados;
Art.7 serão estáveis após três anos do efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude do concurso publico de provas ora convocados, nomeados e empossados na forma da lei e aprovados no estagio probatório, conforme prevê o art. 41 da constituição federal.
Art.8°. O prazo de validade do concurso público de que trata o Edital n° 01/2010, será de ate dois anos prorrogáveis uma vez por igual período a critério da Administração e contados da data que ocorre a posse.
Art. 9°. Este Edital entrara em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto alegre do Pindaré-MA, em 14 de julho de 2011. ATENIR RIBEIRO MARQUES - Prefeito Municipal
LISTAGEM DOS CANDIDATOS:
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO
Alexsandro Silva Santos
Concilma Muniz De Sousa
Noeles da Paixão Pereira
Regina Fontinele de Araujo Moreira
Crislaine Santos Ferreira Aguiar
Maria Luana Araujo Costa
Auxiliar de Serviços Gerais
Juliane Araujo da Costa
Marlieude Andrade Souza
Antonia Cleres Costa Nascimento
Suzia Da Silva Lima
Maria Celiane das Chagas Santos
Neuvanice Rodrigues Sousa Oliveira
Mires De Jesus Loiola Dos Santos
Joseilde Trindade de Sousa
Franceane Costa da Conceicao
Luciana Silva de Sousa
Elisangela Pereira Silva
Valdeilton de Moura Sampaio
VIGIA
Valber de Moura da Silva
Denilson Sousa da Rocha
Vanessa Pereira de Melo
Luis Carlos Melo
Luiz Carlos Ferreira Silva
Francisco Marcos Da Silva Santos
Reneildo da Silva Martins
Manoel Roberto dos Santos Bezerra
Hildenilson Sales Aguiar
Franciel Sousa da Costa
Tafaniel da Costa Almeida
Houslley da Silva Sousa
Washington de Oliveira Marques
Jose Jubenir Cristino Melo
Antonio de Jesus Serra da Conceição
Antonio Eduardo Lourenço Silva
Glauber Reis dos Santos
Professor Nível I - 1º Ao 5º Ano
Cirene Vieira Da Silva
Johnny Kerllison Carvalho Lima
Antonio de Brito
Marcello da Silva Brandao
Lessandra dos Santos
Andre Nascimento Silva
Francisca Suianir M. Da Conceicao
Lauzilene Matos Marques
Nirlon de Jesus De Sousa
Joselia Marques Urbano
Vanusa Gomes Alencar
Ana Aline Lima Alves
Raimundo Rogerio Ericeira Viana
Fabiana da Silva De Sousa
Antonio Ferreira Cordeiro Neto
Veronice Silva Barbosa
Nirlene Sousa Silva
Joelma Mendonca Silveira
Raimunda Velozo Silva
Evanir de Jesus Rodrigues
Francilene da Conceicao Silva
Miqueias Ramos Nascimento
Hego Henrique Monteiro Matos
Laise Silva Lima
Antonio-Ferreira dos Santos
Por Civaldo Lopes
terça-feira 10/05/11
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré-Ma, através da Secretaria de Administração e Finanças, convoca todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público Municipal de janeiro de 2011, para participarem da cerimônia de nomeação para o quadro de funcionários de cargos efetivos do Município.
A solenidade será realizada no dia 20 de maio de 2011, às 9h, no Teatro Municipal, localizado à Avenida João XXIII, S/N – Centro, ao lado da Prefeitura Municipal. Os convocados deverão comparecer munidos de seus documentos pessoais.
A comissão do concurso aproveita para comunicar que o prazo da entrega de documentos foi prorrogado até o dia 16 de maio, segunda feira, com encerramento às 17h; e o local de recebimento mudou para o prédio da Prefeitura Municipal, no endereço citado acima, obedecendo ao mesmo horário.
Por Civaldo Lopes
Prazo para entrega da documentação Sexta-feira 29/04/11
O prazo para entrega da documentação do concurso encerrará dia 14 de maio de 2011, às 17h, segundo o Edital de Convocação Nº 001/2011 do Concurso Público de Alto Alegre do Pindaré, publicado na última quinta-feira, 14 de abril de 2011, no Diário Oficial do Estado.
Encerrado o prazo a Comissão do Concurso realizará a avaliação de toda a documentação dos aprovados. Após essa avaliação, os aprovados serão chamados para tomar posse, em ato público convocado pela Prefeitura.
OBS: O não comparecimento no prazo previsto implicará na caracterização da desistência do candidato ao respectivo cargo.
Quarta-feira 06/04/11 O Município de Alto Alegre do Pindaré-Ma, através de sua Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a fim de otimizar o processo de entrega dos documentos necessários para a posse dos candidatos convocados noticia, a quem interessar, quais os procedimentos que deverão ser adotados para aquisição dos documentos :
Os aprovados no Concurso ora convocados, além de apresentar documentação do item 3 do edital de concurso 001/2010, deverão apresentar a seguinte documentação para efeito de nomeação e posse:
I - Documentos de Identificação e fiscal:
a) Cópia autenticada do Documento de Identidade;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de casamento, conforme o caso;
d) Cópia autenticada de Certidão de Nascimento de filhos, se houver;
e) Cópia autenticada do PIS ou do PASEP; (caso o candidato aprovado não possua inscrição no PIS/PASEP, a Administração Municipal providenciará a sua inscrição após o candidato entrar em exercício).
f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores; (a referida certidão poderá ser extraída no Fórum da comarca do domicilio do candidato aprovado ou no Fórum da Comarca de Santa Luzia-MA; não valerá como certidão de antecedentes criminais aquelas extraídas em delegacias).
g) cópia autenticada do Certificado de Escolaridade.
II - Documentos Pessoais:
a) Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação do último pleito; (caso o candidato aprovado não possui/extraviou/pereceu tal documento, deverá requerer o comprovante no Cartório Eleitoral de seu domicilio ou no site do TRE-MA).
b) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se do sexo masculino;
c) Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Cópia da Declaração de bens, na forma da lei, apresentada à Receita Federal em envelope lacrado; (são ainda legitimados a comprovar os bens, comprovante de Declaração do Imposto de Renda recente ou Declaração de Isento)
"Informamos que a Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
e) Declaração negativa de acumulação de cargo público, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II; (obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão); A presente declaração de acumulação ou não de cargo público deverá ser feita pelo próprio candidato aprovado caso possua ou não cargo publico); o modelo da presente declaração está disponível em vários sites de ferramenta de busca, quais sejam: Google, Yahoo, dentre outros.
f) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou telefone); (o candidato aprovado que não possuir comprovante de endereço em seu nome, poderá ser suprido pelo endereço em nome de seus pais; em caso contrário, declaração de vida e residência extraído nos órgãos competentes do município onde reside).
g) 02 (duas) fotos ¾ atuais e coloridas;
h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, conforme o caso. (motorista)
III - Exames Médicos: submeter-se ao exame médico admissional a ser agendado na medicina ocupacional, sito à Rua Presidente Médici, s/n - Centro, Alto Alegre do Pindaré, e apresentar os laudos requeridos na ocasião.(Os demais exames que deverão ser feitos, será solicito somente pelo médico que fará o exame admissional).
Parágrafo único - Os exames acima mencionados poderão ser realizados pela rede municipal de saúde ou por outros profissionais da rede privada, e deverão ser apresentados quando da inspeção pelo setor de medicina ocupacional.
Art. 4º O candidato que não comparecer para apresentação da documentação acima descrita, dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, será considerado desistente e eliminado, sendo substituído pelo próximo aprovado, obedecida a ordem de classificação.
Art. 5º A posse dos candidatos convocados será formalizada pelo Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré, mediante portaria especifica e pessoal e lavratura em livro próprio do termo de posse respectivo, após nomeação.
§ 1º O aprovado somente será empossado mediante o cumprimento de todas as exigências contidas neste Edital, obedecido o prazo fixado pelo art. 3º deste.
Art. 6º O aprovado apresentará ao setor de medicina ocupacional os exames descritos no art. 3º e será submetido a exame de sanidade física e mental, cujo laudo e/ou atestado médico será de responsabilidade do profissional médico legalmente habilitado, realizado em quaisquer das unidades de saúde municipal ou qualquer outro profissional, sendo os mesmos analisados pelo setor de medicina ocupacional.
§ 1º O aprovado que não for atestado por profissional competente e analisado pela setor de Medicina Ocupacional, será considerado incapaz de exercício do serviço público, e não poderá ser empossado, sob pena de nulidade do ato.
§ 2º O aprovado e convocado por este Edital deverá comparecer a quaisquer Unidades de Saúde Municipal, para realizar os exames citados.
Art. 7º Serão estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude do concurso público de provas ora convocados, nomeados e empossados na forma da lei e aprovados no estágio probatório, conforme prevê o art. 41 da Constituição Federal.
Art. 8º. O prazo de validade do concurso público de que trata o Edital nº 001/2010 será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período a critério da Administração e contados da data em que ocorrer a posse.
Art. 9º. Será considerado desistente e, portanto, eliminado, o candidato que não comparecer na data estabelecida para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar os documentos relacionados no art. 3º deste Edital, sendo convocado o próximo candidato da relação de classificação.
Art. 10. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré, em 31 de março de 2011.
Abaixo modelos de DECLARAÇÕES que você pode usar.
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu_________________________ declaro junto a Prefeitura Municipal de Alto alegre do Pindaré-MA, Secretaria Municipal da Administração e Procuradoria Geral do Município, que não exerço cargo, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, e artigo 155 da Lei nº 7.502/90, estando portando desimpedido (a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprovação em Concurso Público.
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ____________________ CPF Nº _________________
Alto alegre do Pindaré – MA, __de _______ de 2011.
Portador do documento de identificação n.º ____________________, expedido por _____________________, declaro sob as penas da lei, que vivo e resido à _________________________________________________, n.º __________,
Bairro ____________________________________________________, Cidade _________________________________________ UF _______.
_________________, ______ de _______________ de 2008.
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré, através do Edital de convocação Nº 001/2011, convoca todos os candidatos aprovados no concurso Público Municipal realizado em Janeiro do corrente ano.
Os convocados deverão comparecer pessoalmente na Casa do Professor, localizada à rua José Ferreira Leite, s/n, Centro nos seguintes horários: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da presente publicação, para tratar de sua respectiva contratação.
OBS. O não comparecimento no prazo previsto implicará na caracterização da desistência do respectivo cargo.