A Secretaria Municipal de Educação de Alto Alegre do Pindaré vem a público manifestar-se sobre a pauta do Sindicato tratada em nota pública divulgada nesta cidade em 21.06.2012, por seus representantes. Nestes termos, nos manifestamos:
Senhoras e senhores profissionais da rede municipal de ensino, A Lei do PISO SALARIAL NACIONAL estabelece a redução de 20% da carga horária a ser destinada ao trabalho coletivo. Por entender que a reserva do tempo da jornada para atividades extraclasse tem uma interferência fundamental na qualidade do ensino a Prefeitura garantiu, a partir desse entendimento, a implantação da redução da carga horária logo no início do ano letivo de 2012. Os Professores concursados que cumpriam 40 horas passaram a cumprir 27 horas.
Desde setembro/2011 os professores passaram a receber o PSN – Piso Salarial Nacional. Neste ano de 2012 os salários dos Professores obtiveram reajuste de 22,2%, pagos pela Prefeitura, conforme estabelece a lei, a partir do mês de março.
Sobre o pagamento do reajuste de 22,2% retroativo aos meses de janeiro, o índice ainda está sem definição na Câmara Federal, conforme Projeto de Lei Nº 3776/08, logo a Prefeitura aguarda a definição do Governo Federal para cumprir a correção.
Considerando a correta aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Municipal Nº 132/2011, o pagamento dos 10% ao professores da Educação Especial, Educação Infantil e do 1º ciclo do Ensino Fundamental, carece ainda de análise, tanto para estudo do impacto financeiro quanto da regularidade do funcionário.
Esclarecemos que o repasse da sobra do FUNDEB referente a 2011, no valor de R$ 769.717,29 só foi repassado em maio/2012, a Prefeitura não está irregular. Cabe ao município, de acordo com sua contabilidade, fazer a distribuição desse recurso durante o exercício financeiro de 2012.
Sobre o pagamento de 1% da contribuição sindical, o Sindicato está irregular, pois ao se constituir enquanto grupo organizado dos professores, não está legalmente constituído, não possui a Carta Sindical, prova do registro de sua inscrição junto ao Ministério do Trabalho. Sendo apresentada devidamente esta Carta Sindical, a Prefeitura se compromete a fazer o repasse devido.
Entendemos que a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré segue à frente dos mais de 5.500 municípios brasileiros ao cumprir as principais determinações da Lei do Piso.
Diante de mudanças tão importantes para o futuro da educação em nosso município, a Lei Federal que institui o Piso Nacional teve a garantia de cumprimento imediato e está vinculada à carreira do magistério através da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – Lei Municipal Nº 132/2011, 29 de setembro de 2011. Só depois de 17 anos os profissionais do ensino de Alto Alegre puderam ter a garantia de valorização da profissão de docente e contar com um plano de carreira. Um grande ganho que vem sendo efetivado com determinação pela Prefeitura.
Motivada por uma agenda de mobilizações que extrapola o âmbito dessa Secretaria e que possui objetivos voltados para este ano eleitoral, o Sindicato, muito embora se anuncie como aberto a negociações, renuncia ao diálogo e, em vez de registrar sua pauta no nível reivindicatório que lhe cabe como entidade representativa da categoria, talvez motivados por pressões políticas externas, passa a regulamentar a pauta concentrados apenas na disputa política construída com a finalidade de buscar espaço ilusório entre os professores, uma vez que renegam a análise da realidade que se impõe.
Concluímos na certeza de que nossos Professores, verdadeiros profissionais da educação, jamais se comportarão como desmemoriados e como massa de manobra.
Por SEDAP
Leia Também
share
